Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE – Lei nº 11.438/06)
Permite que recursos provenientes de renúncia fiscal, impostos devidos por empresas e pessoas físicas, sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional, investindo parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 2% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. Além de ser um instrumento jurídico, a LIE é fator essencial na consolidação do esporte como um meio de inclusão social.